O dano extrapatrimonial foi incluído na CLT por meio da Reforma Trabalhista. De acordo com a lei, causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são passiveis de reparação.
Isso engloba também casos de agressão à intimidade ou a vida privada do profissional. Ações vexatórias contra a imagem, autoestima, sexualidade, saúde e lazer também podem causar dano extrapatrimonial.
São responsáveis pelo dano todos os que tenham colaborado para a ofensa, na proporção da ação ou da omissão.
A legislação também estabelece que o dano extrapatrimonial pode ser causado por ofensas de natureza leve, média, grave ou gravíssima.
O dano extrapatrimonial também pode ocorrer com empresas e fica caracterizado pela ofensa à imagem, à marca, ao nome, ao segredo empresarial e ao sigilo da correspondência.
#Base Legal: Art. 223-A, 223-B e 223-C da CLT.
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