Sim, a lei 13.979/20 garante o abono para o trabalhador que precisar se ausentar para ser imunizado contra a Covid-19.
⚖️O art. 2º da Lei enfatiza que “será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”
💡Mas cuidado! O abono será sobre aquele período em que o trabalhador ficou na fila até a efetiva vacina. Portanto, a empresa não tem obrigação de abonar o dia inteiro, se o funcionário levou somente um turno para vacinação.
💉𝐂𝐨𝐦𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚ç𝐚𝐨
Como forma de comprovar que se vacinou, o funcionário pode apresentar algum comprovante da vacinação, como o cartão que é entregue no ato da imunização ou um atestado de comparecimento.
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