Férias vencidas são aquelas que não foram concedidas ao empregado dentro do prazo previsto por lei.
Lembrando que o empregado tem um prazo de 12 meses para conquistar o direito as férias e outros 12 seguintes para gozar as referidas férias.
Assim, o empregador não pode ultrapassar este prazo de conceder as férias, sob pena de pagar em dobro. (Art 137 da CLT)
Isso porque as férias é um direito ao descanso do travalho previsto em nossa constituição federal e deve ser resguardado e respeitado pelo empregador.
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