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Foto do escritorEduardo Lima

Aviso Prévio no Pedido de Demissão



O empregado que pretende pedir demissão, deverá fazer seu pedido por escrito, com 30 dias de antecedência (no mínimo), ficando A SEU critério cumprir o aviso prévio ou indenizar o valor ao seu empregador.


Caso o empregador não permita que o empregado cumpra o aviso prévio, a rescisão deverá se dar nos mesmos termos de uma dispensa sem justa causa. Assim, o empregador deverá efetuar o pagamento de maneira indenizada a favor do trabalhador, uma vez que não permitiu que o empregado cumprisse o seu aviso prévio na empresa.


Lembrando que objetivo do aviso prévio é possibilitar ao empregador um prazo para contratar outro trabalhador para ocupar a função da qual está se desligando.


Insta ressaltar que, no pedido de demissão, quando o empregado optar por trabalhar no período do aviso prévio, não terá direito à redução de jornada de duas horas diárias ou sete dias, uma vez que a redução do aviso prévio se dá somente para os casos de desligamento por iniciativa do empregador (art. 488 da CLT), portanto a duração do aviso prévio será de 30 dias.


Assim como, se o aviso prévio for trabalhado, não haverá o acréscimo de três dias por ano completo de contrato e, se indenizado, não serão descontados dias além dos 30 previstos no artigo 487 da CLT.


Ficou alguma dúvida ainda sobre o aviso prévio no pedido de demissão?

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