Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.
Vale ressaltar que nossa Constituição Federal garante que , todo trabalhador não deve receber menos de um salário mínimo, e a única exceção é se a jornada não for completa, ou seja, em jornadas reduzidas o valor será proporcional ao tempo trabalhado, como prevê a Orientação Jurisprudencial (OJ) de nº 358 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Sim, esse valor não dá para nada, eu sei. Mas fica ainda pior sem ele não é mesmo?! Então confere no final do mês o contracheque que já tem que ser com o valor atual ok?!
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